quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Câmara Municipal e Freguesias

 PODERES DA CÂMARA MUNICIPAL – Falamos - na semana anterior -  da existência de prédios importantes da cidade muito degradados, interessando pôr termo a essa situação, pois empobrecem a nossa urbe. Diz-se que, muitas vezes, a Câmara nada pode fazer porque os prédios são privados. Não é bem assim. Há regras sobre a conservação de prédios urbanos que podem e devem ser aplicados. Esperamos voltar a este assunto.

ÁRVORES, ÁRVORES, ÁRVORES!  – Temos parques na cidade onde faltam árvores. Não tem sentido. As árvores fazem muita falta nas cidades e vilas, devendo dar-se particular atenção às que são frondosas e, dentro destas, às autóctones. Um exemplo: ainda um dia destes passei pelo Parque de Sinçães e - visto do alto de qualquer uma das suas pontes -  nota-se bem a falta de árvores.

ACESSO AO PARQUE DE SINÇÃES – Já o dissemos e importa repetir. Quem vive na Rua Ana Plácido e nas ruas próximas tem o acesso ao Parque muito dificultado, pois precisa de subir bem alto por uma de duas pontes para lá chegar. Se para gente nova essa subida é desporto,  para pais que têm crianças pequenas ou para pessoas de idade e dificuldade de mobilidade é um tormento. Repare-se que essa dificuldade de acesso não existe quanto ao Parque da Devesa nas Avenidas Marechal Humberto Delgado e do Brasil.

BUPI – Não é de admitir que não se faça o cadastro integral dos prédios rústicos não só do concelho, mas de todo o país. O BUPI ajuda, mas não basta. É preciso ir mais longe,  passando a ser obrigatório o registo de todos. Não se diga que não é possível, pois é muito caro. Bastará que freguesia a freguesia se faça um levantamento dos prédios não registados e notificar os donos dos prédios para fazer tal registo. Se não se souber quem são os donos, um edital devidamente regulado, resolverá o problema. Donos que não aparecem não existem.  Quando houver heranças indivisas há sempre um cabeça de casal que pode ser identificado e ter a obrigação de fazer o registo. Basta aperfeiçoar a lei sobre esta matéria.

GONDIFELOS – Neste processo de restauração de freguesias,  Gondifelos deu um bom exemplo, pois sendo a freguesia maior da União  (Gondifelos, Cavalões e Outiz) mostrou não pretender continuar a exercer um domínio sobre as duas mais pequenas e antes tomou a iniciativa de se separar, para ser a freguesia secular que sempre foi, mantendo a sua identidade. Merece parabéns!

CAVALÕES E OUTIZ –  Entretanto, pela minha parte – e é apenas a minha opinião -  não via nenhum problema que Cavalões e Outiz continuassem unidas, pois são freguesias aproximadamente iguais com diminuta população e formariam uma boa freguesia.  No entanto, a Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho, que regula esta matéria de desagregação de freguesias, não permite isso, nesta fase. Diz expressamente: ou se separam todas ou fica tudo na mesma.

DIFERENTEMENTE – Como se explica que,  em 2013, Calendário com  9944 eleitores e Vila Nova de Famalicão com  7366 se tivessem unido, perdendo a autonomia e  formando uma freguesia com 17310 eleitores (dezassete mil e trezentos e dez eleitores), enquanto, ao lado,  Brufe,  com  2048 eleitores e Gavião com  3412 mantivessem a sua autonomia, tendo cada uma junta própria?

(JF-20-2-25)


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