FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS – Tentei saber junto da câmara municipal o número total de "funcionários municipais" (pessoas que estão ao serviço dos famalicenses, na forma de trabalho pago) . Ao contrário do que é costume, recebi resposta rápida conforme tinha pedido – o que registo com muito agrado – e da qual transcrevo este excerto, que é o de maior interesse: "em 31 de Dezembro de 2024, o município de Vila Nova de Famalicão detinha 1834 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas e 118 colaboradores em regime de prestação de serviço, o que perfaz um total de 1952 colaboradores. Nestes 1952 colaboradores encontram-se contabilizados os colaboradores a tempo parcial, designadamente os técnicos que prestam AEC's". AEC, são, julgo saber, os professores e outros profissionais que actuam nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
1952 FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS – Cerca de 2.000 trabalhadores ao nosso serviço é muita gente e importa saber o que fazem e como são dirigidos. Tarefa que exige informação mais detalhada que procurarei obter.
DIREITO À INFORMAÇÃO – Importa dizer e repetir insistentemente: os munícipes têm o direito de ser informados sobre os assuntos de interesse público e os órgãos municipais têm o dever de informar. O acesso à informação deve ser fácil e completo. Sabemos, no entanto, como é, em regra, difícil e a informação dada incompleta. Há que insistir e às vezes surgem boas surpresas, como acima referimos.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM) – Todos devíamos conhecer bem o nosso PDM, instrumento da maior importância para o bom governo municipal e para a protecção e enriquecimento das gerações futuras, mas não conhecemos. Não há o cuidado de dar do seu conteúdo uma informação clara e não meramente técnica. Sabemos, além disso, que a revisão em curso do nosso PDM está atrasada. Deveríamos estar mais atentos, acompanhar os trabalhos de revisão e exigir informação detalhada. Infelizmente, somos cidadãos pouco exigentes.
PDM E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – "Um modelo coerente de ordenamento do território deve assegurar a coesão territorial e a concreta classificação do solo, invertendo-se a tendência, predominante nas última décadas de transformação excessiva e arbitrária do solo rural em solo urbano. Com efeito, pretende-se contrariar a especulação urbanística, o crescimento excessivo dos perímetros urbanos e o aumento incontrolado dos preços do imobiliário, designadamente através da alteração do estatuto jurídico do solo". Este é um extracto do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro).
AFETRA – Sigam os leitores a actividade desta dinâmica associação (Famalicão em Transição) que reúne famalicenses activos e preocupados com a qualidade de vida e a protecção da nossa casa comum. O fim-de-semana "Transição na Prática", organizado nos dias 31 de Maio e 1 Junho de 2025, é disso bom exemplo.
Sem comentários:
Enviar um comentário