Pensei (mal) que em tempo de crise haveria alguém com bom senso que chamasse a atenção para uma recuperação quase impossível e um destino mais do que discutível. Pela aquisição daquele prédio foi dada pela câmara, no primeiro mandato do actual presidente, uma soma brutal de dinheiro: 900.000 €. Novecentos mil euros por um prédio em ruínas que, mesmo depois de adquirido há cerca de dez anos, continuou pura e simplesmente abandonado pelo dono (o município), com o telhado a desabar e deixando entrar água por todos os lados. Vai-se recuperar o quê? O que se vai é, praticamente, fazer tudo de novo, imitando o antigo e, como é óbvio, não se vai gastar 800.000 €, mas muito, muito mais.
Não haverá quem ponha travão a isto? Não se trata de continuar a deixar aquele local, que nos pertence a nós, famalicenses, abandonado. Trata-se de fazer uma intervenção sensata e não aquela que foi anunciada.
CAMINHO PÚBLICO – Li no último O Povo Famalicense um texto de opinião de um leitor, José Silva, que me interpela sobre o destino de um caminho público situado na freguesia de Cavalões, de onde sou natural e onde vivi até aos dez anos. Pouco posso dizer sobre esse assunto, pois não conheço bem o caso concreto, mas devo dizer que a defesa do que é propriedade pública mereceu sempre o meu aplauso. Lembro um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (09/02/2012) onde se diz, no sumário, que "caminho público é aquele que está no uso directo e imediato, desde tempos imemoriais, pela generalidade das pessoas que integram certa colectividade, desde que ocorra afectação a fins de utilidade pública, ou seja, que a passagem vise a satisfação de interesses colectivos de certo grau de relevância (...) e ainda que "o grau de relevância do interesse colectivo satisfeito pelo caminho em causa não depende de um juízo quantitativo sobre o número efectivo de utilizadores, bastando-se com a existência objectiva de um certo equipamento colectivo, de uso potencialmente público, pela generalidade da comunidade que, porventura, tenha interesse em a ele aceder – independentemente do número real de interessados que, em cada momento, dele efectivamente se utilize". Pelo que vejo, algo ocorreu, que não deveria ter ocorrido, com o acordo dos órgãos da freguesia. Importa saber concretamente o que se passou, que deliberações foram tomadas e se foram tomadas dentro da lei. Pelo pouco de que me pude aperceber, é bem provável que algumas deliberações tenham sido ilegais.
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