A CÂMARA MUNICIPAL – A câmara municipal é um órgão fundamental e dela exige-se um ou uma presidente com visão, conhecimento e qualidades de liderança que, assim, mereça o respeito de apoiantes e adversários (ainda que estes não o confessem). Deve saber trabalhar em equipa e esta deve ser igualmente qualificada, diversificada e coesa, reunindo regularmente e demonstrando que conhece bem os problemas (grandes e pequenos) do município, desde o ordenamento do território, ao urbanismo, rede viária, habitação, educação, saúde, protecção social, protecção civil, ambiente, alterações climáticas, agricultura, floresta, indústrias, água, recolha de resíduos, infância, terceira idade, cultura, finanças, fiscalização e tantos outros. Tudo o que interessa aos munícipes não lhe pode ser indiferente e aplica-se-lhe por inteiro a directriz: agir localmente, pensando globalmente. Note-se que a câmara municipal não tem competências decisórias em todas estas matérias, mas tem sempre outras competências e, no limite, a competência de alertar, junto do Governo ou de entidades adequadas, para a resolução dos problemas do município.
A ASSEMBLEIA
MUNICIPAL – A assembleia, por sua vez, deve ser constituída por pessoas que se
interessem pelo bem do município, que tenham conhecimentos ou procurem tê-los sobre os múltiplos assuntos municipais. Os
membros da assembleia devem estar em
condições, não só de tomar as principais deliberações do município, como de
fiscalizar eficazmente a acção da
câmara.
QUADROS DE
PESSOAL – Mas não bastam eleitos locais capazes, importa também ter quadros dirigentes, desde chefes de
departamento, chefes de divisão ou técnicos superiores, muito competentes na
sua área de especialidade, sejam eles licenciados ou ainda com mais habilitações em engenharia, urbanismo, arquitectura,
direito, contabilidade, economia, engenharia e outras áreas.
ESCRUTÍNIO –
Estes agentes (eleitos e funcionários) estão sujeitos a escrutínio dos
munícipes, individualmente ou através dos meios de comunicação social, pois
trabalham para os servir e o escrutínio não é só um direito dos munícipes. É um
dever.
CRÍTICA – O
escrutínio exerce-se fundamentalmente pela crítica. Esta é essencial, devendo
ser feita abertamente, assumindo os autores a repectiva responsabilidade. A crítica para ser bem feita deve ter o
devido conhecimento dos assuntos em causa. Porém, muitas vezes, quem dentro do
município tem a informação, esconde-a,
manipula-a e depois lamenta-se, sem razão, de críticas injustas ou mal
fundamentadas.
OPOSIÇÃO – A oposição tem um papel fundamental no escrutínio do poder. Não cumpre a sua missão se não o exerce. Tem, porém, um outro importante dever. Preparar uma boa alternativa de governo municipal em devido tempo. Se tal não fizer, merece ela mesma uma forte crítica por parte dos munícipes. Quando não há alternativa credível quem é prejudicada é a população.
GERIR O MUNICÍPIO DE FAMALICÃO – O município de Famalicão é um dos maiores municípios do país em população (está entre os 20 primeiros) e tem um amplo e rico território de cerca de 200 km² ( o município do Porto tem 42 km² e o de Lisboa tem 85 km²). É muito grande a responsabilidade da gestão do nosso município!
(Em Opinião Pública, 02/11/23)
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