Damos apenas alguns exemplos do que poderá fazer. Pode convocar, pois tem o direito de o fazer, uma reunião extraordinária da assembleia municipal (artigo 50.º da Lei n.º 169/99), tendo exactamente como tema a cidade, para exigir da actual maioria que diga qual o projecto concreto de cidade que tem, se é que tem algum. Pode, se a resposta não for satisfatória, apresentar uma moção de censura à câmara pela sua actuação (artigo 53.º da mesma Lei).
Ao contrário do que se imagina, uma moção de censura não deve ser apresentada apenas quando se tem a certeza que se vai ganhar. Avança-se com uma moção de censura para dizer que algo está mal, para alertar a opinião pública e para que esta fique com a certeza de que alguém protestou. A moção de censura é preparar o caminho para o futuro. O silêncio, nestas coisas, significa cumplicidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário