O que se pretende debater na próxima sessão das 4ªs do Povo, dia 29 de Julho, pelas 21,15h é isto:
É permitido a uma câmara municipal fazer um negócio urbanístico que consiste em receber terrenos para fins de interesse público e dar em contrapartida capacidade construtiva para além da que pode ser dada ao dono ou donos desses terrenos?Repare-se que não se trata de dar aos proprietários a capacidade construtiva permitida pelas leis e regulamentos em vigor. Por essa, os proprietários não fazem cedências de terrenos, como é natural.
O que leva os proprietários a ceder sem receber dinheiro é a garantia de que vão obter uma capacidade construtiva acima da permitida (p. ex. construir mais pisos do que aqueles que permite o PDM ou construir em zona verde) , comprometendo-se a câmara a arranjá-la. Se tal não acontecer, os proprietários ficam com o direito de obter do município uma indemnização já calculada no próprio negócio.
Esta é uma prática que, ao que parece, alguns municípios fazem e que o nosso também segue.
O problema é saber se isso é legal. O debate será assim fundamentalmente jurídico, mas em termos acessíveis para que qualquer cidadão possa perceber o que está em causa e fazer perguntas.
Será convidado um jurista qualificado nesta matéria e será bom que esteja também presente um jurista do município.
António Cândido de Oliveira
PS – Do Dr. Nuno Abreu Fonseca de Carvalho pode dizer-se quase tudo numa palavra - Viveu!
E lembra-nos: “ Até é Vida a própria Morte/Quando se crê no Futuro”
28.7.2009
Notícias de Famalicão
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