terça-feira, 28 de julho de 2009

Cedências e contrapartidas

O que se pretende debater na próxima sessão das Quartas do Povo, dia 29 de Julho, pelas 21h15, é isto: É permitido a uma câmara municipal fazer um negócio urbanístico que consiste em receber terrenos para fins de interesse público e dar em contrapartida capacidade construtiva para além da que pode ser dada ao dono ou donos desses terrenos? 

Repare-se que não se trata de dar aos proprietários a capacidade construtiva permitida pelas leis e regulamentos em vigor. Por essa, os proprietários não fazem cedências de terrenos, como é natural. O que leva os proprietários a ceder sem receber dinheiro é a garantia de que vão obter uma capacidade construtiva acima da permitida (por exemplo, construir mais pisos do que aqueles que permite o PDM ou construir em zona verde), comprometendo-se a câmara a arranjá-la. Se tal não acontecer, os proprietários ficam com o direito de obter do município uma indemnização já calculada no próprio negócio. Esta é uma prática que, ao que parece, alguns municípios fazem e que o nosso também segue. O problema é saber se isso é legal. O debate será assim fundamentalmente jurídico, mas em termos acessíveis para que qualquer cidadão possa perceber o que está em causa e fazer perguntas. Será convidado um jurista qualificado nesta matéria e será bom que esteja também presente um jurista do município.

P.S.: Do Dr. Nuno Abreu Fonseca de Carvalho pode dizer-se quase tudo numa palavra: viveu! E lembra-nos: "Até é Vida a própria Morte/Quando se crê no Futuro".

(Em Notícias de Famalicão, 28/07/09)

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