Fiz diversas perguntas à câmara municipal relativas ao PDM (2.ª revisão) e as respostas, recebidas a 5 de Setembro de 2024, foram as que seguem em forma de comentário:
1 – Pergunto o que se tem feito para proteger os territórios agrícolas de modo efectivo e não apenas declarando que são reserva agrícola (RAN), sabendo-se que depois se assiste a uma erosão desses espaços com construções do mais variado tipo, nomeadamente habitação ou indústria?
O PDM estabelece o regime de uso e ocupação do solo respeitando as directrizes estratégicas de âmbito regional e nacional. Do ponto de vista da ocupação do solo, a categoria de espaços agrícolas tem como objectivo a protecção do solo como recurso natural escasso e a manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, pelo que restringe os usos possíveis a:
– Armazenamento, comercialização e transformação dos produtos da exploração agrícola e pecuária;
– Infraestruturas urbanas e equipamentos de utilização colectiva, empreendimentos turísticos, actividades de recreio, lazer e animação turística;
– Habitação: por sua vez, a figura da RAN corresponde igualmente a um instrumento de regulação de uso do solo na medida em que estabelece um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, de modo a proteger o recurso solo como suporte do desenvolvimento de actividades agrícolas. Sobre esta matéria, o PDM, que representa a estratégia de desenvolvimento municipal para o território, está em consonância com a política nacional. Entende-se que as políticas territoriais devem ser aplicadas de forma complementar e articuladamente, pelo que a figura da RAN é o instrumento mais eficaz para a protecção das áreas agrícolas com potencial produtivo. Não obstante aos objectivos de protecção do recurso solo, quer da RAN, quer da categoria de espaços agrícolas, deve-se ter presente que o direito de propriedade privada e os demais direitos relativos ao solo são ponderados e conformados no quadro das relações jurídicas de ordenamento do território e de urbanismo, com princípios e valores constitucionais protegidos. Neste sentido, haverá sempre situações excepcionais de construção de habitação ou até actividades económicas externas à produção agrícola que estão enquadradas pelos respectivos regimes jurídicos.
Mais que a protecção dos territórios agrícolas do ponto de vista normativo (seja pelo PDM ou pelos regimes legais nacionais), entende-se que a protecção e valorização do solo rústico tem de ocorrer por via da valorização económica e social da sua produção e da sua função ecológica. Para tal, o município de Famalicão tem em desenvolvimento alguns programas de intervenção que visam efectivamente estes objectivos, nomeadamente a elaboração do Plano de Acção Municipal para a Agricultura e Alimentação Saudável e Sustentáveis (mais conhecida como Estratégia Local do Prado ao Prato) e a elaboração do Programa Estratégico para a Requalificação e Valorização das Margens do rio Ave, que engloba uma área territorial agrícola adjacente às margens do Ave.
O Mercado Municipal também é um equipamento que promove a produção agrícola local. No entanto, são as politicas nacionais e europeias que mais influenciam os espaços agrícolas, quer através dos instrumentos de financiamento, quer através das restrições impostas pela Reserva Agrícola Nacional.
2 – Do mesmo modo, o que se tem feito para proteger as áreas florestais?
O PDM estabelece o regime de uso e ocupação do solo respeitando as directrizes estratégicas de âmbito regional e nacional. Do ponto de vista da ocupação do solo, a categoria de espaços florestais tem como objectivo o aproveitamento produtivo florestal e a salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico, assegurando a permanência da silvicultura, bem como da estrutura verde e do papel que desempenha na promoção das actividades de recreio e lazer e na identidade do território. Com efeito, a sua ocupação restringe-se aos usos possíveis a:
– Armazenamento, comercialização e transformação dos produtos da exploração florestal e agroflorestal;
– Unidades de valorização ambiental e energética;
– Infraestruturas urbanas e equipamentos de utilização colectiva, empreendimentos turísticos, actividades de recreio, lazer e animação turística;
Aos espaços florestais, para além dos princípios de intervenção em espaço florestal previstas do artigo 42.º do regulamento do PDM, aplicam-se as normas de silvicultura constantes do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Entre Douro e Minho.
A gestão da protecção florestal compete, no que é essencial, ao ICNF. Nomeadamente, para além dos instrumentos de financiamento que promovem a produção agrícola, na comunicação de abate de floresta e na autorização de novas plantações de eucalipto.
Lembramos que o município tem em desenvolvimento diversos programas de protecção e valorização da floresta do concelho. Desde logo, merece particular destaque o intenso trabalho de vigilância e de prevenção da Proteção Civil Municipal ao longo dos últimos anos, que tem conseguido proteger a mancha florestal. O programa das 30 mil árvores para 2030 está em curso e segue-se ao bem-sucedido projecto de 25 mil árvores para 2025. Neste âmbito, destaque para o facto de o município, para além de financiar o custo das árvores a plantar, também suporta a elaboração de um projecto ao abrigo do RJAAR – regime jurídico a que estão sujeitas as acções de arborização e rearborização, para submissão ao ICNF com recurso a espécies florestais.
3 – Quais são as áreas contínuas do concelho com maior superfície agrícola (em que freguesias se situam onde estão assinaladas nos mapas) e qual a totalidade da respectiva superfície?
Primeiro, é necessário esclarecer o conceito de superfície agrícola. De acordo com o INE, superfície agrícola utilizada corresponde à superfície da exploração que inclui terras aráveis (limpas e subcoberto de povoamentos florestais), hortas familiares, culturas permanentes e pastagens permanentes. Estes dados são fornecidos pelo recenseamento agrícola de 2019, que nos indica que em Famalicão correspondia, à época, a 5.331 hectares. Em todo o caso, não há uma correlação dos dados com os sistemas de informação geográfica.
Apenas dispomos da carta de ocupação do solo (COS), que nos indica as áreas com ocupação agrícola, assim determinadas por visualização espacial de Ortofotomapas de áreas homogéneas com cerca de 1 hectare, onde se integram as áreas utilizadas para agricultura, constituídas por culturas temporárias, as culturas permanentes, áreas agrícolas heterogéneas e viveiros/estufas. As áreas correspondentes à carta de ocupação do solo já foram respondidas no e-mail anterior.
No que respeita à distribuição espacial da área agrícola da COS, conforme imagem anexa, verifica-se que as manchas contínuas com maior dimensão estão localizadas nas freguesias ao longo do vale do rio Este, nomeadamente Nine, Louro, União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, na União de freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, ao longo do rio Pelhe, nomeadamente na União de Freguesias de Vale de São Cosme, Telhado e Portela, Cruz e Vale de São Martinho. Localizam-se ainda nos vales associados ao rio Ave, abrangendo a freguesia de Fradelos e Ribeirão, Esmeriz, Requião, Seide e Avidos e, por fim, Carreira e Bente.
Por sua vez, a categoria de uso do solo correspondente aos espaços agrícolas, representada na planta de ordenamento, ocupa uma área de 7.900 hectares (39% do concelho). Conforme se pode verificar na imagem em anexo, as freguesias abrangidas pelas principais manchas contínuas da categoria de uso do solo correspondem às acima referidas.
4 – Do mesmo modo, quais são as áreas contínuas do concelho com maior superfície florestal (em que freguesias se situam onde estão assinaladas nos mapas do PDM) e qual a totalidade da respectiva superfície?
A categoria de uso do solo correspondente aos espaços florestais, representada na planta de ordenamento, ocupa uma área de 4.104 hectares (20% do concelho). Conforme se pode verificar na imagem em anexo, as principais manchas contínuas desta categoria localizam-se nos limites das freguesias de Joane, Pousada de Saramagos, Vermoim, Requião, Vale de São Martinho, União de freguesias de Vale de São Cosme, Telhado e Portela, União de Freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, União de freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, Fradelos, Ribeirão, Vilarinho das Cambas, Brufe e União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
5 – Quais são os maiores aglomerados urbanísticos contínuos do concelho, qual a superfície (perímetro) de cada um deles e a população também de cada um deles?
A estrutura urbana do concelho apresenta por si só uma grande continuidade dos aglomerados urbanos, pelo que os valores que nos estão a ser solicitados não são passíveis de obter ou calcular de forma objectiva. Os dados disponíveis ao nível do município mais recentes correspondem a:
– População residente em cidades com mais de 10.000 habitantes em 2018. No município de Vila Nova de Famalicão, corresponde a 34843 habitantes;
– Percentagem da população residente fora do perímetro urbano (dados de 2011) - No município de Vila Nova de Famalicão, corresponde a 7,5%;
– Percentagem da população residente em áreas residenciais isoladas ou dispersas (dados 2011) – No município de Vila Nova de Famalicão, corresponde a 3,3%.
(Dados do observatório do Ordenamento do Território e Urbanismos da DGT)
6 – Há uma ideia de quantas habitações dispersas existem no concelho? Em que freguesias se situam maioritariamente?
Conforme explicitado no relatório da proposta do plano, de acordo com os dados do INE, nos Censos de 2021 foram apurados 40.304 edifícios no concelho de Vila Nova de Famalicão.
7 – E quantas habitações degradadas ou devolutas e onde?
Conforme explicitado no relatório da proposta do plano, de acordo com os dados do INE, nos Censos de 2021 foram apurados 5.263 alojamentos vagos no concelho de Vila Nova de Famalicão. Os dados do INE apenas estão desagregados até ao nível do município, pelo que não é possível aferir a localização em concreto.
8 – E quantas indústrias significativas (com mais de 10 operários) existem dispersas e onde?
De acordo com os dados do INE, em 2022 registavam-se 15.701 empresas no concelho de Vila Nova de Famalicão. Destas, 831 têm mais de 10 pessoas ao serviço. Os dados do INE apenas estão desagregados até ao nível do município, pelo que não é possível aferir a localização das empresas em concreto.
9 – Quais são as zonas industriais mais significativas (existentes ou projectadas) do concelho e em que freguesias se situam?
As áreas classificadas de espaços de actividades económicas correspondem a 1.126 hectares (6% do território). As manchas de áreas mais significativas localizam-se nas freguesias de Ribeirão, Lousado, Vilarinho das Cambas, União de freguesias de Esmeriz e Cabeçudos, União de freguesias de Antas e Abade de Vermoim, Cruz, União de freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei.
10 – Um corte na A7 em Fradelos não virá prejudicar fortemente uma área agrícola?
O nó previsto na A7 será executado no concelho da Póvoa de Varzim. Trata-se de um projecto reivindicado pelos dois municípios, estruturante para o desenvolvimento da região.
(Texto não publicado)
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