domingo, 26 de julho de 2020

O Direito ao Parque!

 

Há um princípio importante no Direito do Urbanismo, que deveria ser conhecido por todos os cidadãos, nos termos do qual os habitantes de uma zona densamente habitada de uma  cidade devem ter possibilidade de acesso fácil  a um parque bem perto.

            Este princípio tem em vista principalmente a população jovem (crianças, desde logo) e pessoas idosas. Umas e outras habitando prédios de grande volume devem ter acesso a um espaço verde onde possam brincar, conviver ou  descansar.

            Tal não sucede, na nossa cidade,  com os numerosos habitantes da Rua Cupertino de Miranda,  Ana Plácido e ruas próximas, ainda que exista um parque bem próximo.  É o Parque de Sinçães, situado no lado nascente da avenida Carlos Bacelar, que tem um acesso difícil pois só lá se chega, do lado poente,  através de uma ponte muito alta com dezenas de  escadas (existe outra muito mais distante, a seguir aos Bombeiros Famalicenses, com   forte declive, também imprópria para carrinhos de criança e para pessoas idosas).

            O acesso ao parque resolvia-se, no entanto,  com, pelo menos, uma boa passadeira devidamente sinalizada junto da rua Ana Plácido.

Alguém dirá que isso é um perigo, pois ali os automóveis circulam com muita velocidade. É verdade, mas é preciso pôr termo a tal situação. As avenidas Humberto Delgado (esta com várias passadeiras) e Carlos Bacelar devem formar um contínuo de circulação citadina, com limite máximo de 40 Km/hora. Não podem ser vias rápidas.

Importa que os automobilistas se convençam que a circulação, desde a rotunda  de Santo António e até à  rotunda da Paz deve fazer-se com todo o cuidado, como é próprio de qualquer rua ou avenida da cidade.

A ideia que defendemos é no sentido de aumentar a segurança de circulação de peões entre estas duas rotundas, pondo termo às altas velocidades na Humberto Delgado e na Carlos Bacelar. Isto faz-se com passadeiras e semáforos “inteligentes” e ainda com aturada educação e  fiscalização. 

Ao contrário do que pode parecer a falta de boas passadeiras e semáforos na avenida Carlos Bacelar é um convite à alta velocidade dentro da cidade.

             

(Artigo de opinião publicado no Opinião Pública de 26-07-2020) 

quarta-feira, 8 de julho de 2020

O dever de crítica da oposição

 

Escrevíamos no artigo anterior publicado neste jornal que câmara municipal do nosso concelho colocava, na imprensa local,  um anúncio que dizia : “Você não tem o direito de criticar a Câmara, tem o dever!”.

Era um anúncio bonito e correcto dirigido aos cidadãos. Mas, se estes têm o dever de criticar, o que dizer da oposição, ou seja, das forças políticas que num município não estão de acordo com  aquelas que ganharam as eleições? Têm de esperar quatro anos para se fazerem ouvir na proximidade de novas eleições? É claro que não.

A oposição (utilizamos esta expressão em vez de “as oposições” por maior facilidade) deve, a nosso ver, evitar cair em dois erros. Um é o de criticar por criticar. Outra, demasiado frequente, é o silêncio.  A experiência tem-me dito que, salvo talvez o que se passa nas sessões dos   órgãos colegiais, o silêncio é a regra.

                Da oposição espera-se que esteja atenta aos problemas do concelho e critique a forma como estão a ser resolvidos, se for o caso de não estarem a ser devidamente resolvidos. Espera-se ainda que aponte soluções para esses mesmos problemas, sempre que tiver capacidade e informação para isso.

                Precisamos de ver a oposição agir, desde logo nos meios de comunicação social, tomando posição sobre os muitos problemas que existem. Devia ser corrente a publicação de textos colectivos ou individuais  na imprensa e nos outros meios de comunicação (rádio e televisão), criticando o que entendessem criticar e mostrando ao mesmo tempo que fariam melhor se estivessem a exercer o poder. Também deveria ser frequente a realização de iniciativas como seminários ou conferências, mesmo por via electrónica.

                Será  preciso dizer quais são os problemas do nosso concelho, cidade , vilas e freguesias? Não estão eles bem à vista?

                Alguém dirá, entretanto, que os meios de comunicação social não publicam, que estão ao serviço do poder. Não basta dizer. É preciso provar e a prova só se faz enviando textos que sejam  recusados, sem fundamento adequado.

                Se tal suceder, se os meios de comunicação não se revelarem imparciais, há meios eficientes  de agir.

Os meios de comunicação social locais merecem, aliás,  uma referência particular em artigo a eles dedicado.

 

(Artigo de opinião publicado no Opinião Pública de 08-07-2020)